Penal

Produtos e serviços em matéria penal

  • Diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais – horário diurno (das 7 às 19 horas).
  • Diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais – horário noturno (das 19h às 7h).
  • Atuação em inquérito policial (e outras investigações criminais) desde a instauração de portaria até a apresentação de relatório final.
  • Ato judicial.
  • Atos em órgãos policiais – horário diurno (das 7 às 19h).
  • Atos em órgãos policiais – horário noturno (das 19 às 7h).
  • Exame de processo penal com parecer verbal.
  • Defesa em procedimento sumário (desde a denúncia até a publicação da sentença).
  • Defesa em procedimento comum (desde a denúncia até a publicação da sentença).
  • Defesa em procedimentos especiais (desde a denúncia até a publicação da sentença).
  • Defesa em procedimentos especiais, com foro privilegiado (desde a denúncia até a publicação da sentença).
  • Defesa em procedimento de júri (desde a denúncia até a sentença de pronúncia).
  • Defesa em procedimento de júri: atuação em plenário e recursos inerentes no Tribunal do Estado.
  • Assistência à acusação:
    1. Oferecimento de queixa-crime ou representação.
    2. Pela representação.
    3. Pelo acompanhamento.
  • Defesa em processo de execução penal.
  • Pedido de suspensão condicional da pena, de reabilitação, de explicações (interpelação judicial), de liberdade provisória, de relaxamento de flagrante ou concessão de fiança.
  • Pedido de concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de  segurança, prisão albergue, prisão  domiciliar, progressão de regime ou qualquer pedido incidental de benefício em processo de execução penal.
  • Acompanhamento de busca e apreensão.
  • Acompanhamento de busca e apreensão em procedimento de crime contra a propriedade imaterial.
  • Impetração de ação autônoma de habeas corpus preventivo ou liberatório.
  • Impetração de ação autônoma de habeas corpus preventivo ou liberatório, em horário de plantão.
  • Impetração de ação autônoma de habeas corpus para trancamento de ação penal.
  • Impetração de ação autônoma de mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. Impetração de ação autônoma de revisão criminal.
  • Atuação em segundo grau:
    1. interposição de apelação.
    2. elaboração e apresentação de memoriais.
    3. sustentação oral.
    4. embargos infringentes.
    5. embargos declaratórios.
  • Atuação em processo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Cumprimento de precatória.
  • Atuação em audiência por nomeação de juiz.