Propriedade Industrial

Propriedade industrial é regulado pela Lei 9.279/96. Ramo relevante para os empresários que pretendem proteger suas Marcas, Patentes e Desenhos Industriais. A tutela à propriedade industrial encontra amparo na nossa Constituição Federal, e o Órgão competente para as providências necessárias à proteção é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A plataforma de tutela desses bens também é objeto do nosso escritório que irá propiciar a orientação na escolha das Marcas e Patentes e os respectivos registros legais.

Proteção e Assessoria para serviços da Propriedade Intelectual. Confecção de contratos relacionados às marcas e patentes, franquias (nacionais e internacionais), desenhos industriais, obras científicas, literárias, artísticas, programas de computador e outros tipos de propriedade intelectual.

Na esfera administrativa, o escritório Pirajá Sociedade de Advogados, dispõe de toda a estrutura necessária para o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, direitos autorais e nomes de domínio.

Possibilitando aos nossos clientes a segurança jurídica necessária nessa área.